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Entenda tudo sobre a CIPA


O que é CIPA e sua função?

A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR 5).


Como é composta a CIPA de uma empresa?

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.


Quando a empresa não precisa constituir CIPA?

Quando a empresa não possuir o número necessário de empregados para constituir sua comissão de forma convencional, com cronograma, eleição, votação e atas de reuniões, entre outras exigências, conforme consta no dimensionamento do quadro 1 da NR-05 o empregador deve indicar um “Designado para Cipa”.


Quais benefícios um membro da CIPA tem?

Uma das principais vantagens é a estabilidade assegurada pela Comissão, já que o integrante da CIPA não pode ser demitido do registro da candidatura à participante da Comissão até um ano após o término do mandato.


Sou membro da CIPA e fui demitido?

Sim. Ao faltar cinco ou mais reuniões ordinárias sem justificativa, o membro da CIPA titular perde seu mandato. Ao perder o mandato o cipeiro pode ser demitido.



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