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Candidatos a CIPA pode ser integrantes do SESMT?


Os integrantes do SESMT podem se candidatar à CIPA?


Vemos constantemente estudantes e profissionais da área de segurança do trabalho com dúvidas acerca da possibilidade dos integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT se candidatarem à eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.


O que é a CIPA? Ela significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05).


Para ser candidato às eleições da CIPA o trabalhador deve ser empregado do estabelecimento.


Todos os empregados do estabelecimento terão a liberdade de inscrição na eleição da CIPA, independentemente dos setores ou locais de trabalho, com o fornecimento do comprovante de inscrição ao candidato.


Portanto, legalmente, qualquer integrante do SESMT que for empregado do estabelecimento poderá livremente se candidatar à eleição da CIPA.


Conforme o dimensionamento do SESMT, o mesmo poderá ser formado pelos seguintes profissionais:


Médico do Trabalho;

Engenheiro de Segurança do Trabalho;

Técnico de Segurança do Trabalho;

Enfermeiro do Trabalho; e

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Para entender melhor sobre como funciona e como realizar o dimensionamento do SESMT, por favor, acesse nosso texto: Dimensionamento do SESMT – Passo a Passo.


Se observarmos as atribuições dos membros da CIPA e do SESMT nas suas respectivas Normas Regulamentadoras, constatamos que apesar do mesmo objetivo, ou seja, promover a segurança e saúde dos trabalhadores, ambos possuem atribuições distintas.


Assim, a participação de integrantes do SESMT na CIPA pode ocasionar equívocos acerca de suas atribuições, a desorganização e a sobrecarga de afazeres de alguns membros, bem como a perda do objetivo da CIPA e/ou do SESMT na empresa.


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