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Qual a diferença entre PGR e PCMSO?



O que é PCMSO e PGR?


Vamos entender primeiro o que cada um significa.


O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), gerencia os riscos ocupacionais nas atividades e no ambiente de trabalho, e evita acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.


O PGR é obrigatório nas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Com exceção às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estão desobrigadas de elaborar o PGR, conforme disposto no subitem 1.8.4 da NR-01.


“1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”

Além disso, o subitem 1.8.1 da NR-01 estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR.


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o programa que gerencia a saúde ocupacional, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores.


O PCMSO é obrigatório a todas as empresas ou instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Com ressalva para as organizações classificadas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que estão desobrigadas de elaborar e implementar o PCMSO, conforme o disposto no subitem 1.8.6 da NR-01.


“1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.”

Mas ainda devem realizar e custear a realização de exames admissionais, demissionais, mudança de função e periódicos, a cada 2 anos, de seus empregados.


Qual a relação entre o PGR e o PCMSO?


O PGR complementa os outros programas, planos e documentos previstos na legislação de segurança e saúde do trabalho, como por exemplo, o PCMSO.


Isso porque, permite implementar medidas de prevenção e controle mais eficazes, tanto no âmbito da segurança como na saúde ocupacional.


Qual a diferença entre o PGR e o PCMSO?


O PCMSO é orientado pela NR-07, destinada a proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, mediante o rastreamento e a detecção precoce dos agravos à saúde ocupacional.


Enquanto, o PGR é orientado pela NR-01, destinada a promover a segurança e saúde no trabalho através do gerenciamento dos riscos ocupacionais, como os agentes físicos, químicos e biológicos, previstos na NR-09.


É importante integrar o PGR e o PCMSO da empresa, contribuindo para a redução dos acidentes e das doenças ocupacionais, bem como o desenvolvimento do bem-estar dos funcionários e o sucesso da organização.



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