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Atenção: e-Social para Saúde e Segurança do Trabalho já está em vigor.



Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do eSocial. 3ª fase (eventos periódicos) do grupo 3 – pessoas físicas inicia em 19 de julho deste ano.


As mudanças

As novidades para o usuário são muitas, entre elas estão:

  • A redução de número de eventos;

  • Exclusão de campos para preenchimento;

  • Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações;

  • Facilitação na prestação de informações;

  • CPF como identificação única do trabalhador; e

  • Declaração de pagamentos e remunerações de forma mais simples.

Com a integração a outros sistemas o eSocial permite que seja eliminado campos acessórios de preenchimento, ou seja, não será necessário a inclusão de informações já contidas em outras plataformas.

As novas Portarias Conjuntas entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2020. Vale ressaltar que as Portarias não abrange as microempresas e empresas de pequeno porte, a Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, o segurado especial e o produtor rural pessoa física.

As categorias acima mencionadas terão atos específicos para elas, mas lidando em conformidade com os prazos previstos na Portaria Conjunta.

Grupos

Os grupos que compõe os eventos do eSocial são:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

  • Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não são optantes pelo Simples Nacional.

  • Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

Atualizações

Com as novidades do sistema, o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

  • 05/2021 – Eventos de folha de pagamento do grupo 3.

  • 06/2021 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1.

  • 07/2021 – Início do envio de informações pelos órgãos públicos.



Entre as datas programadas ainda para este ano, temos: as informações constantes dos eventos da 4ª fase do grupo 1, que devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021. As informações constantes dos eventos da 3ª fase do grupo 3: pessoa física, que devem ser enviadas a partir de 19 de julho de 2021 E as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho e oito horas de 22 de novembro de 2021, respectivamente.

As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

As descrições de cada grupo, além de mais informações sobre o cronograma, estão disponíveis na Portaria, veja aqui.

O empregador doméstico passou a ser obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015., conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de 2015.


fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/cronograma-de-implantacao-do-esocial-e-atualizadohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/cronograma-de-implantacao-do-esocial-e-atualizado

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