Preciso ter o LTCAT para elaborar o PPP?
- Redação
- 20 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de jun. de 2021

Nessa matéria vamos abordar sobre o LTCAT, se ele é obrigatório ou não e sua relação com o PPP.
O LTCAT é obrigatório e uma série de legislãçoes que podemos nos embasar para compravar tal obrigatoriedade.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho ou LTCAT documenta a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
"Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo"
O Poder executivo utilizou uma legislação que foi o decreto 3048 para a aposentadoria especial. Esse decreto é a base do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
A partir do LTCAT é emitido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que mostra ao longo da vida profissional do trabalhador, se ele trabalhou em condições de aposentadoria especial.
O PPP é emitido na rescisão do contrato de trabalho do trabalhador. Como você pode ver, no artigo 68 inciso 80 do Decreto 3048 diz:
"§ 8o A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele DEVERÁ SER FORNECIDO, por cópia autêntica, NO PRAZO DE TRINTA DIAS DA RESCISÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável."

O LTCAT É OBRIGATÓRIO?
Sim, o LTCAT é obrigatório! Vejamos o que diz a Instrução Normativa n° 99
Art. 152. As condições de trabalho, que DÃO OU NÃO DIREITO à APOSENTADORIA ESPECIAL, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
Vemos na IN 99, fica claro que toda empresa deve elaborar o LTCAT.
A aposentadoria especial só pode ser comprovada mediante o LTCAT
TENHO LAUDO DE INSALUBRIDADE, PRECISO TER LTCAT?
O LTCAT é o único documento que nasce com os parâmetros específicos para a aposentadoria especial!
Mesmo para comprovar que não existe o direito a aposentadoria o LTCAT é importante.
É Importante ressaltar que nem tudo que é insalubre pode ocasionar aposentadoria especial! A melhor coisa a se fazer é separar os documentos, cada um para cumprir sua finalidade original e atender ao órgão que o exige.
QUEM PODE ELABORA O LTCAT?
Conforme mostra o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O PPRA PODE SUBSTITUIR O LTCAT?
Pode sim. A Instrução Normativa n° 99 diz que o PPRA, PCMSO, PGR e até o PCMAT podem substituir o LTCAT. Porém, percebemos que essa substituição não é algo simples.
O LTCAT é conclusivo, o PPRA não: Para que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) substitua o LTCAT terá que ser conclusivo, afinal, todo laudo é inclusivo, para sim ou para não (para afirmar ou negar algo).
No caso do LTCAT ele existe para comprovar enquadramento ou não de direito a aposentadoria especial para determinada atividade.
Já o PPRA é um documento que dita o caminho para a gestão de segurança. Ele não é conclusivo.
Um PPRA que substitua o LTCAT terá que ser conclusivo, ou seja, ele perde a essência que é acompanhar a gestão de SST da empresa.
O PPRA pode observar limites de tolerância da ACGIH o LTCAT não: esse é em minha opinião o melhor argumento para não utilizar o PPRA como LTCAT.
Os limites da ACGIH não podem ser utilizados para fins de aposentadoria especial. Isso quem comprova é o Decreto 4882.
Quando elaboro meu PPRA para substituir o LTCAT, ou seja, um PPRA que utilizarei como base para o PPP, não poderei utilizar os limites da ACGIH. Terei que utilizar somente os limites de tolerância da NR 15.
Vale lembrar que boa parte dos limites da NR 15 estão desatualizados!
Um PPRA que substitui o LTCAT é um PPRA como limites de tolerância desatualizados! E isso é péssimo para o mais importante que é a gestão de segurança.
QUEM FISCALIZA O LTCAT?
Normalmente o LTCAT é solicitado quando o empregado entrega o PPP à Previdência Social no ato de sua aposentadoria.
O LTCAT entra no jogo para ser confrontado ao PPP que o empregado traz em mãos.
OS DADOS DO LTCAT SERÃO ENVIADOS AO ESOCIAL?
Sim, o LTCAT entra no eSocial no evento S – 2240.
Nele a empresa informará a data que o trabalhador iniciou sua atividade em ambiente de trabalho na condição de aposentadoria especial.
Informar os códigos de fatores de risco da tabela 23. Informar também o código referente ao ambiente de trabalho.
Quando houver encerramento das atividades na área, deverá ser informado ao sistema eSocial também.
Reflexos do eSocial na Segurança e Saúde no Trabalho
CONCLUSÃO – O LTCAT É OBRIGATÓRIO
Acredito que deve ter ficado bem claro que o LTCAT é obrigatório sim!
Ele é importante para se constatar se na empresa há ou não atividades que gerem ou não aposentadoria especial.
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