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Pode haver multa por falta de EPI? (Equipamento de Proteção Individual)


Multa por falta de EPI – Equipamento de Proteção Individual


Sabemos que os instrumentos de Proteção Individual são importantes para a segurança e saúde do trabalhador.


No art. 166, da CLT, diz que o empregador é obrigado a fornecer esses equipamentos. É também uma obrigação do empregado, usá-lo, sob risco de demissão por justa causa.


Multa por falta de EPI pelo empregador:


“ A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:


a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de

acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.“


Portanto, a não entrega dos equipamentos de segurança acarreta multa ao empregador, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.


Multa por falta do uso de EPI pelo empregado:


Conforme o 6.7.1 da NR-06, temos que:


Cabe ao empregado quanto ao EPI:


a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.“


A NR-28 diz que não há multa ao trabalhador que desobedece essa regra. A Penalidade ao trabalhador que não usa EPI é outra.


Se torna um ato de indisciplina ou de insubordinação, que constitui uma das hipóteses de dispensa por justa causa do art. 482 da CLT.


Como calcular multa por falta de EPI?


O valor da multa varia de acordo com:


a) O item da norma regulamentadora descumprido;

b) O índice da infração (de 1 a 4);

c) O número de empregados da empresa.


Portanto, o fornecimento do EPI é obrigatório e o seu descumprimento configura uma infração de índice 4 relacionada à segurança do trabalho.


Para quem descumprir, a multa para infração de tal gravidade varia de 2.252 a 2.792 UFIR, para companhias de até 10 empregados, até 6.034 a 6.304 UFIR, para empresas com mais de 1.000 trabalhadores.


Assim, pode-se dizer que a multa pela não entrega do EPI pode chegar até, aproximadamente, entre R$ 2.396,35 e R$ ‭6.708,09 variando de acordo com o número de empregados da empresa.‬‬



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