Pode haver multa por falta de EPI? (Equipamento de Proteção Individual)
- Redação
- 19 de ago. de 2021
- 2 min de leitura

Multa por falta de EPI – Equipamento de Proteção Individual
Sabemos que os instrumentos de Proteção Individual são importantes para a segurança e saúde do trabalhador.
No art. 166, da CLT, diz que o empregador é obrigado a fornecer esses equipamentos. É também uma obrigação do empregado, usá-lo, sob risco de demissão por justa causa.
Multa por falta de EPI pelo empregador:
“ A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.“
Portanto, a não entrega dos equipamentos de segurança acarreta multa ao empregador, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.
Multa por falta do uso de EPI pelo empregado:
Conforme o 6.7.1 da NR-06, temos que:
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.“
A NR-28 diz que não há multa ao trabalhador que desobedece essa regra. A Penalidade ao trabalhador que não usa EPI é outra.
Se torna um ato de indisciplina ou de insubordinação, que constitui uma das hipóteses de dispensa por justa causa do art. 482 da CLT.
Como calcular multa por falta de EPI?
O valor da multa varia de acordo com:
a) O item da norma regulamentadora descumprido;
b) O índice da infração (de 1 a 4);
c) O número de empregados da empresa.
Portanto, o fornecimento do EPI é obrigatório e o seu descumprimento configura uma infração de índice 4 relacionada à segurança do trabalho.
Para quem descumprir, a multa para infração de tal gravidade varia de 2.252 a 2.792 UFIR, para companhias de até 10 empregados, até 6.034 a 6.304 UFIR, para empresas com mais de 1.000 trabalhadores.
Assim, pode-se dizer que a multa pela não entrega do EPI pode chegar até, aproximadamente, entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,09 variando de acordo com o número de empregados da empresa.
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