Nova lei de trânsito: condutores terão 30 dias para regularizar o exame toxicológico periódico
- Redação
- 21 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de jun. de 2021
Blog Nova lei de trânsito: condutores terão 30 dias para regularizar o exame toxicológico periódico

Prazo para adequação
Segundo dados do Contran, o motorista que estiver com o exame toxicológico vencido antes de 12 de abril, terá o prazo de 30 dias para realização o exame.
Durante este período não haverá punição, independente do exame estar vencido há mais de 30 dias (Resolução 843/21).
No dia 12 de Abril de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução 843/21 do Contran que regulamenta o exame toxicológico previsto pela Lei n. 14.071/20, que entrou em vigor dia 13/04/21 e alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
Como fica a nova lei?
Para a obtenção e renovação da CNH, a nova lei manterá o exame toxicológico obrigatório e com larga janela de detecção.
Isso será aplicado para condutores das categorias C, D e E, mesmo se o condutor não exercer atividade remunerada.
Segundo a lei, continuará havendo a realização de um exame periódico entre as renovações.
A periodicidade das renovações para condutores com idade inferior a 70 anos, será de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Fique atento ao conduzir veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, pois isso é considerado infração gravíssima.
A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Como é feito o exame toxicológico?

Esse exame é realizado para detectar o consumo de substâncias psicoativas.
Como era?
Antes da nova lei, era obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.
Como ficou?
O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Isso ocorre para que estes condutores continuem conduzindo veículos que exijam categoria C, D ou E. E, dessa forma, não sejam multados pelo artigo 165-B,do CTB”
Como será feita a verificação do exame

De acordo com a norma, a comprovação deverá ser feita mediante consulta à base de dados do Renach – que é o Registro Nacional das Carteiras de Habilitação. Ou seja, não haverá a necessidade de o condutor portar o laudo do exame realizado.
“Todos nós condutores estamos inseridos no Renach. Toda vez que alguém faz o exame toxicológico, essas informações são inseridas nesse registro nacional"
Portanto, a responsabilidade de averiguar se o condutor fez ou não o exame toxicológico intermediário é do agente de fiscalização.
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