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Nova lei de trânsito: condutores terão 30 dias para regularizar o exame toxicológico periódico

Blog Nova lei de trânsito: condutores terão 30 dias para regularizar o exame toxicológico periódico


Prazo para adequação


Segundo dados do Contran, o motorista que estiver com o exame toxicológico vencido antes de 12 de abril, terá o prazo de 30 dias para realização o exame.


Durante este período não haverá punição, independente do exame estar vencido há mais de 30 dias (Resolução 843/21).


No dia 12 de Abril de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução 843/21 do Contran que regulamenta o exame toxicológico previsto pela Lei n. 14.071/20, que entrou em vigor dia 13/04/21 e alterou o Código de Trânsito Brasileiro.


Como fica a nova lei?


Para a obtenção e renovação da CNH, a nova lei manterá o exame toxicológico obrigatório e com larga janela de detecção.


Isso será aplicado para condutores das categorias C, D e E, mesmo se o condutor não exercer atividade remunerada.


Segundo a lei, continuará havendo a realização de um exame periódico entre as renovações.


A periodicidade das renovações para condutores com idade inferior a 70 anos, será de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.


Fique atento ao conduzir veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, pois isso é considerado infração gravíssima.


A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.




Como é feito o exame toxicológico?



Esse exame é realizado para detectar o consumo de substâncias psicoativas.


Como era?

Antes da nova lei, era obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.


Como ficou?

O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Isso ocorre para que estes condutores continuem conduzindo veículos que exijam categoria C, D ou E. E, dessa forma, não sejam multados pelo artigo 165-B,do CTB”



Como será feita a verificação do exame


De acordo com a norma, a comprovação deverá ser feita mediante consulta à base de dados do Renach – que é o Registro Nacional das Carteiras de Habilitação. Ou seja, não haverá a necessidade de o condutor portar o laudo do exame realizado.


“Todos nós condutores estamos inseridos no Renach. Toda vez que alguém faz o exame toxicológico, essas informações são inseridas nesse registro nacional"

Portanto, a responsabilidade de averiguar se o condutor fez ou não o exame toxicológico intermediário é do agente de fiscalização.


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